25/10/2017

CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Por JOÃO CEPA

Nos termos da lei, o órgão Câmara Municipal tem de ser informado, no prazo de 30 dias, sobre a celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços, decorrentes de autorizações concedidas pelo seu presidente e/ou vereadores.

Na reunião do passado dia 19 foi presente, para conhecimento, a listagem das prestações de serviços adjudicadas no período compreendido entre 29/09/2017 e 13/10/2017.

Como a informação presente na listagem é escassa relativamente ao objeto dos contratos, ou seja, não se consegue perceber de que serviços se trata em concreto, solicitei ao presidente da câmara que desse indicações aos serviços para que de futuro fosse inserida uma descrição um pouco mais pormenorizada. Prestação de serviços de “refeições”? Que refeições? Prestação de serviços de “trabalhos de tipografia”? Que trabalhos?

À minha solicitação o presidente da câmara respondeu que não vai sobrecarregar os serviços com esse trabalho e, como tal, quando eu pretender esclarecimentos mais pormenorizados sobre algum contrato, para o requerer por escrito. Assim farei, naturalmente.

De qualquer forma, e porque os munícipes merecem ter o máximo de informação sobre a aplicação do dinheiro dos seus impostos, passarei a publicar as listagens que me forem fornecidas.

De qualquer forma, aqueles que pretenderem informação permanente sobre os principais contratos celebrados pelo Município, poderão consultar o Portal BASE (Portal dos Contratos Públicos).