22/10/2017

REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPOSENDE PARA O MANDATO 2017-2021

Por JOÃO CEPA

O Regimento é o documento que define as regras e que regula o funcionamento das reuniões de Câmara.

Na reunião da passada quinta-feira foi apresentada uma proposta de Regimento pelo presidente da câmara, que viria a ser aprovada com os votos favoráveis dos eleitos do PSD, e que, de uma forma genérica, impõe o seguinte:

1) As reuniões de câmara, que podem ser ordinárias ou extraordinárias, realizam-se habitualmente nos Paços do Concelho, podendo realizar-se noutros locais quando assim for deliberado.

2) As reuniões ordinárias realizam-se às quintas-feiras e terão, em regra, periodicidade quinzenal.

3) As reuniões terão início às 10h00.

4) Apenas a primeira reunião de cada mês é pública.

5) O Período de Antes da Ordem do Dia terá a duração máxima de 45 minutos (a lei geral permite duração até 60 minutos) para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico, podendo o mesmo ser prorrogado por decisão do presidente.

6) No Período de Antes da Ordem do Dia cada vereador dispõe apenas de 5 minutos no total, para apresentar pedidos de informação, moções, requerimentos e/ou fazer declarações políticas, esclarecimentos e protestos. O período restante é destinado a votações e à prestação de esclarecimentos pelo presidente.

7) Qualquer membro da Câmara poderá apresentar declarações de voto, as quais serão ditadas para a acta ou apresentadas por escrito, no prazo máximo de 24 horas.

8) Nas reuniões públicas é reservado um período de 30 minutos, após a conclusão da Ordem do Dia, para a intervenção do público, que terá de se inscrever previamente, devendo apresentar um breve resumo dos assuntos que pretende abordar ou tratar.

Manifestei a minha discordância relativamente a três questões: o tempo disponibilizado a cada vereador para intervir no Período de Antes da Ordem do Dia, que é manifestamente insuficiente para um único vereador da oposição; o prazo concedido para a entrega das declarações de voto, que é muito curto para quem não exerce funções autárquicas a tempo inteiro; a obrigatoriedade do público se inscrever previamente para poder intervir nas reuniões públicas, o que configura uma certa preocupação de controle prévio sobre o que os munícipes possam ir dizer às reuniões de Câmara.

O presidente da câmara e restantes eleitos do PSD entenderam manter a proposta tal e qual foi apresentada, a qual não pôde obviamente merecer o meu voto favorável.

Nestes termos, informo que a próxima reunião de câmara realizar-se-á no próximo dia 2 de Novembro, pelas 10h00, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, sendo que, nos termos do regimento aprovado, os munícipes que quiserem intervir nos 30 minutos destinados ao público terão de se inscrever previamente e de informar o presidente da câmara do assunto que pretendem tratar. No que me diz respeito tentarei fazer render os meus 5 minutos do Período de Antes da Ordem do Dia para colocar algumas das muitas questões que tenho para colocar.